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Alienações Online, Presenciais e Simultâneos de Veículos, Imóveis, Industrial, Agrícola, Bens de Consumo, entre outros.
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Início da Alienação em:
EM VENDA DIRETA
Avaliação:
R$ 10.150.000,00
Incremento:
R$ 45.000,00
Disponível até:
11 de Abril de 2024 às 00h00
Lance inicial:
R$ 4.060.000,00
Total de visualizações:
192
Total de Lances:
0
Arrematantes homologados:
1
Um imóvel denominado CASA NOBRE ou PALACETE SALDANHA, situado na rua Guedes de Brito, 14, Praça da Sé, Centro, Salvador, Bahia, CEP 40020-260, ocupando 01 (uma) quadra entre as Ruas Paço do Saldanha, Rua Criação, Rua 13 de maio e Rua Guedes de Brito, inscrito no Cartório do 5° Ofício do Registro de Imóveis e Hipotecas com a matrícula número 16.951, inscrição municipal número 066.913-0, data do registro da (subsolo, térreo, 1º andar penhora: 22/10/2015. O imóvel possui quatro pavimentos 2º andar), cerca de 20 cômodos de várias dimensões, capela, salão de exposição e auditório, perfazendo uma área construída de 7.822,14 m², sendo que desta área total existe uma área de 780,07m² que está inacabada. Existe um elevador, porém o mesmo encontra-se desativado. sendo oTrata-se de prédio tombado pelo patrimônio histórico estado de conservação razoável, mas com várias infiltrações aparentes e goteiras em algumas paredes do palacete, em especial na junção entre a parte mais antiga e nobre e a parte mais recente e não terminada. Apresenta, também, ferragens deterioradas. O prédio necessita do término de obras inconclusas, pintura e reparos gerais.
A venda poderá ser feita à vista ou de forma parcelada. O adquirente terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após a homologação da Alienação, para efetuar o pagamento do valor integral da venda, na hipótese de venda à vista, ou do valor da entrada, em caso de venda parcelada, em conta judicial à disposição do Juízo de Execução e Expropriação. Admitindo-se o parcelamento, deverá ser observado o critério estipulado no Edital de Hastas Públicas constante do Portal do TRT5 - Serviços – Leilões e Alienações por Iniciativa Particular, a saber: "7.7.5 Os bens imóveis com valor de proposta igual ou superior a R$2.000.000,00 (dois milhões de reais) poderão ser parcelados desde que as parcelas, depois de abatido o sinal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance, sejam iguais ou superiores a R$100.000,00 (cem mil reais); 7.7.6 Nas situações em que é possível o parcelamento, admite-se uma única parcela final complementar com valor inferior ao mínimo estipulado acima para as parcelas;” É possível o parcelamento do lance em até trinta meses, assegurada entrada mínima correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da Alienação, e o restante em, no máximo, 30 (trinta) prestações mensais, devidamente corrigidas pelo IPCA-E. Se deferido o parcelamento, o valor ainda devido será garantido com hipoteca judicial incidente sobre o próprio imóvel, salvo se aceita outra garantia ofertada pelo adquirente. A critério do juízo da execução poderão ser exigidas do adquirente outras garantias como fiança bancária ou garantia real.
Usuário/Placa | Origem | Data/Hora | Vr. Lance | Vr. Comissão | Vr. Total |
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Nenhum lance registrado. |
OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil. Ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.