REGRAS DA ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR POR INTERMÉDIO DE CORRETOR
PROPOSTA(S): Os interessados em participar da alienação por iniciativa particular através de corretor de imóvel poderão realizar proposta/lances, on line ou presencialmente, no dia e hora marcados para a realização da alienação/praça, no site: www.trevensoli.com.br. Todos os atos realizados via internet ficarão sujeitos ao bom funcionamento do sistema, assumindo o interessado todos os riscos ao optar por esta forma de participação, ficando o Poder Judiciário e/ou o corretor de imóvel, desde já, isentos de qualquer responsabilidade.
Os interessados em ofertar lances/proposta on line, deverão observar as seguintes condições:
1) Para ofertar proposta/lances online, o interessado deverá cadastrar-se, antecipadamente, no site: www.trevensoli.com.br, encaminhando os documentos indicados no mesmo site, os quais serão analisados no prazo de até 24h. O cadastramento é gratuito e requisito indispensável para a participação on line no leilão, ficando o usuário/interessado responsável, civil e criminalmente, pelas informações lançadas no preenchimento do cadastro on line. Os lances/proposta que vierem a ser ofertados são de inteira responsabilidade do usuário/interessado, sendo o mesmo, também, responsável pelo eventual uso inadequado de seu login e senha de acesso ao sistema. Para garantir o bom uso do site e a integridade da transmissão de dados, o Exmo. Juiz competente poderá determinar o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lances/proposta. Não serão aceitos lances/proposta por outro meio diverso daqueles previstos neste edital.
2) Apenas após a análise e aprovação da documentação exigida e discriminada no site, será efetivado o cadastro do interessado no site, ficando o interessado habilitado a ofertar lances/proposta pela internet.
3) A confirmação do cadastro do usuário/interessado será enviada ao endereço de e-mail cadastrado pelo mesmo, cabendo ao usuário checar o recebimento dos e-mails.
4) Os lances/proposta pela internet poderão ser ofertados a partir da data da publicação do presente edital, até o momento em que o bem for oferecido em alienação por iniciativa particular através de corretor de imóvel.
5) Somente serão aceitos lances/proposta superiores ao último(a) lance/proposta ofertado(a), sendo que o lance/proposta ofertado on line deverá respeitar, obrigatoriamente, o acréscimo/incremento mínimo no valor informado no site.
6) Os lances/propostas ofertados pela internet concorrerão, em igualdade de condições, com os lances/propostas ofertados presencialmente na alienação por iniciativa particular, sendo considerado vencedor o maior lance/proposta.
7) Na hipótese de não haver qualquer oferta de lance/proposta em um determinado lote, este poderá ser novamente oferecido pelo corretor de imóvel ao final da alienação por iniciativa particular, respeitadas as condições previstas no edital de cada bem.
8) Na hipótese de ser declarado vencedor o lance ofertado pela internet, o adquirente terá o prazo máximo de 01 dia, contado da data da alienação por iniciativa particular, para efetuar o pagamento da integralidade do valor do lance (ou da entrada/sinal no valor mínimo previsto em edital, se for o caso), bem como da taxa de comissão do corretor de imóvel prevista no edital.
9) O valor do lance/proposta vencedora deverá ser pago mediante guia de depósito em conta judicial vinculada aos autos a que se refira o bem adquirido. A comissão do corretor Rodrigo Trevensoli deverá ser quitada mediante depósito na conta bancária (a ser informada), de titularidade do mesmo. Uma vez efetuados os pagamentos, o adquirente, dentro do prazo de 01 dia acima previsto, deverá enviar os comprovantes para o corretor, via contato telefônico, e-mail, ou qualquer outro meio hábil e inequívoco.
10) Na hipótese de aquisição mediante lance/proposta on line, o auto de alienação judicial será assinado pelo Exmo. Juiz apenas após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da aquisição(ou da entrada/sinal, ser for o caso) e da comissão do corretor, ficando dispensada, nesta hipótese, a assinatura do adquirente no referido auto.
13) Caso a aquisição seja efetuada mediante o pagamento parcelado de parte do valor, ficando o bem como garantia de pagamento, o adquirente fica obrigado a realizar todo e qualquer ato, bem como a arcar com os custos, que se fizerem necessários (principalmente assinar eventuais documentos) para a anotação/registro da garantia.
14) Caso o adquirente não honre com o valor do lance/proposta no prazo e condições previstas neste edital, o lance/proposta será considerado inválido, ficando o adquirente sujeito à penalidades previstas em lei (inclusive do art. 695 do CPC) e no edital.
15) Na hipótese do primeiro adquirente não honrar o pagamento, serão sucessivamente chamados os demais adquirentes, pela ordem dos lances/propostas ofertados (do maior para o menor), os quais terão o mesmo prazo e condições acima para honrar o valor do lance/proposta ofertado, sendo descartados todos os lances/proposta em valor inferior ao mínimo previsto no edital.
16) Os bens serão vendidos no estado de conservação e funcionamento em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes da data da alienação por iniciativa particular.
17) Correrão por conta do adquirente as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens adquiridos.