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Alienações Online, Presenciais e Simultâneos de Veículos, Imóveis, Industrial, Agrícola, Bens de Consumo, entre outros.
A ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR ATRAVÉS DE CORRETOR DE IMÓVEL.
Atualmente a participação nas alienações particulares é muito fácil, pois os lotes oferecidos possibilitam a participação pela rede mundial de computadores, e, para isso, é necessário um cadastramento prévio junto ao corretor de imóvel com envio de documentos, apenas para se ter certeza de que o participante (chamado licitante) é idôneo e uma vez sendo vencedor, pagará o bem que comprou.
Lances/Proposta pela internet
Os interessados em ofertar lances/proposta on line, deverão observar as seguintes condições:
1) Para ofertar lances/proposta on line, o interessado deverá cadastrar-se, antecipadamente, no site, encaminhando os documentos indicados no mesmo site, os quais serão analisados no prazo de 48 a 72 horas. O cadastramento é gratuito e requisito indispensável para a participação on line na alienação particular, ficando o usuário/interessado responsável, civil e criminalmente, pelas informações lançadas no preenchimento do cadastro on line. Os lances/propostas que vierem a ser ofertados são de inteira responsabilidade do usuário/interessado, sendo o mesmo, também, responsável pelo eventual uso inadequado de seu login e senha de acesso ao sistema. Para garantir o bom uso do site e a integridade da transmissão de dados, o Exmo. Juiz competente poderá determinar o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lances/proposta. Não serão aceitos lances por meio diverso daqueles previstos no edital.
2) Apenas após a análise e homologação da documentação exigida e discriminada no site, será efetivado o cadastro do interessado no site, ficando o interessado habilitado a ofertar lances/proposta pela internet.
3) A confirmação do cadastro do usuário/interessado será enviada ao endereço de e-mail cadastrado pelo mesmo, cabendo ao usuário checar o recebimento dos e-mails.
4) Os lances/proposta pela internet poderão ser ofertados a partir da data da publicação do presente edital, até o momento em que o bem for considerado como adquirido na alienação.
5) Somente serão aceitos lances/propostas superiores ao último lance/proposta ofertado, sendo que o lance/proposta ofertado on line deverá respeitar, obrigatoriamente, o acréscimo/incremento mínimo no valor informado no site.
6) Os lances/proposta ofertados pela internet concorrerão, em igualdade de condições, com os lances/proposta ofertados presencialmente na alienação particular, sendo considerado vencedor o maior lance/proposta.
7) Na hipótese de não haver qualquer oferta de lance/proposta em um determinado lote, este poderá ser novamente oferecido pelo corretor ao final da alienação, respeitadas as condições previstas no edital.
8) Na hipótese de ser declarado vencedor o lance/proposta ofertado pela internet, o adquirente terá o prazo máximo de UM (01) dia, contado da data do termino da alienação, para efetuar o pagamento da integralidade do valor do lance/proposta (ou da entrada/sinal no valor mínimo previsto em edital, se for o caso), bem como da taxa de comissão do corretor de imóvel prevista no edital.
9) O valor do lance/proposta deverá ser pago mediante guia de depósito em conta judicial vinculada aos autos a que se refira o bem adquirido. A taxa de comissão do corretor de imóvel deverá ser quitada mediante depósito na conta bancária (a ser informada), de titularidade do mesmo. Uma vez efetuados os pagamentos, o adquirente, dentro do prazo de 01 dia acima previsto, deverá enviar os comprovantes para o corretor, via contato telefônico, e-mail, ou qualquer outro meio hábil e inequívoco.
12) Na hipótese de arrematação mediante lance on line, o auto de alienação judicial será assinado pelo Exmo. Juiz apenas após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da aquisição (ou da entrada/sinal, ser for o caso) e da taxa de comissão do corretor de imóvel, ficando dispensada, nesta hipótese, a assinatura do adquirente no referido auto.
13) Caso a aquisição efetuada mediante o pagamento parcelado de parte do valor, ficando o bem como garantia de pagamento, o adquirente fica obrigado a realizar todo e qualquer ato, bem como a arcar com os custos, que se fizerem necessários (principalmente assinar eventuais documentos) para a anotação/registro da garantia.
14) Caso o adquirente não honre com o valor do lance/proposta no prazo e condições previstas no edital, o lance/proposta será considerado inválido, ficando o adquirente sujeito à penalidades previstas em lei (inclusive do art. 695 do CPC) e no edital.
15) Na hipótese do adquirente não honrar o pagamento, serão sucessivamente chamados os demais participantes, pela ordem dos lances/proposta ofertados (do maior para o menor), os quais terão o mesmo prazo e condições acima para honrar o valor do lance/proposta ofertada.
16) Os bens serão vendidos no estado de conservação e funcionamento em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes da data do leilão ou praça.
17) Correrão por conta do adquirente as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados.
Condições Gerais