Alienações Online, Presenciais e Simultâneos de Veículos, Imóveis, Industrial, Agrícola, Bens de Consumo, entre outros.

  • Sábado - 19 de Abril de 2025

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Como Participar

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A ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR ATRAVÉS DE CORRETOR DE IMÓVEL.

A alienação particular por iniciativa particular através de corretor de imóvel, permite a participação de qualquer pessoa, seja física ou jurídica, que poderá dar lances/propostas e ser considerada como adquirente se seu lance/proposta for o maior entre os disputados.


Atualmente a participação nas alienações particulares é muito fácil, pois os lotes oferecidos possibilitam a participação pela rede mundial de computadores, e, para isso, é necessário um cadastramento prévio junto ao corretor de imóvel com envio de documentos, apenas para se ter certeza de que o participante (chamado licitante) é idôneo e uma vez sendo vencedor, pagará o bem que comprou.

Lances/Proposta pela internet

Os interessados em participar da alienação particular poderão dar lances/proposta, on-line ou presencialmente, no dia e hora marcados para a realização da alienação, conforme regras e edital disponibilizado.


Os interessados em ofertar lances/proposta on line, deverão observar as seguintes condições:

1)
Para ofertar lances/proposta on line, o interessado deverá cadastrar-se, antecipadamente, no site, encaminhando os documentos indicados no mesmo site, os quais serão analisados no prazo de 48 a 72 horas. O cadastramento é gratuito e requisito indispensável para a participação on line na alienação particular, ficando o usuário/interessado responsável, civil e criminalmente, pelas informações lançadas no preenchimento do cadastro on line. Os lances/propostas que vierem a ser ofertados são de inteira responsabilidade do usuário/interessado, sendo o mesmo, também, responsável pelo eventual uso inadequado de seu login e senha de acesso ao sistema. Para garantir o bom uso do site e a integridade da transmissão de dados, o Exmo. Juiz competente poderá determinar o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lances/proposta. Não serão aceitos lances por meio diverso daqueles previstos no edital.

2) Apenas após a análise e homologação da documentação exigida e discriminada no site, será efetivado o cadastro do interessado no site, ficando o interessado habilitado a ofertar lances/proposta pela internet.

3) A confirmação do cadastro do usuário/interessado será enviada ao endereço de e-mail cadastrado pelo mesmo, cabendo ao usuário checar o recebimento dos e-mails.

4) Os lances/proposta pela internet poderão ser ofertados a partir da data da publicação do presente edital, até o momento em que o bem for considerado como adquirido na alienação.

5) Somente serão aceitos lances/propostas superiores ao último lance/proposta ofertado, sendo que o lance/proposta ofertado on line deverá respeitar, obrigatoriamente, o acréscimo/incremento mínimo no valor informado no site.

6) Os lances/proposta ofertados pela internet concorrerão, em igualdade de condições, com os lances/proposta ofertados presencialmente na alienação particular, sendo considerado vencedor o maior lance/proposta.

7) Na hipótese de não haver qualquer oferta de lance/proposta em um determinado lote, este poderá ser novamente oferecido pelo corretor ao final da alienação, respeitadas as condições previstas no edital.

8) Na hipótese de ser declarado vencedor o lance/proposta ofertado pela internet, o adquirente terá o prazo máximo de UM (01) dia, contado da data do termino da alienação, para efetuar o pagamento da integralidade do valor do lance/proposta (ou da entrada/sinal no valor mínimo previsto em edital, se for o caso), bem como da taxa de comissão do corretor de imóvel prevista no edital.

9) O valor do lance/proposta deverá ser pago mediante guia de depósito em conta judicial vinculada aos autos a que se refira o bem adquirido. A taxa de comissão do corretor de imóvel deverá ser quitada mediante depósito na conta bancária (a ser informada), de titularidade do mesmo. Uma vez efetuados os pagamentos, o adquirente, dentro do prazo de 01 dia acima previsto, deverá enviar os comprovantes para o corretor, via contato telefônico, e-mail, ou qualquer outro meio hábil e inequívoco.

12) Na hipótese de arrematação mediante lance on line, o auto de alienação judicial será assinado pelo Exmo. Juiz apenas após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da aquisição (ou da entrada/sinal, ser for o caso) e da taxa de comissão do corretor de imóvel, ficando dispensada, nesta hipótese, a assinatura do adquirente no referido auto.

13) Caso a aquisição efetuada mediante o pagamento parcelado de parte do valor, ficando o bem como garantia de pagamento, o adquirente fica obrigado a realizar todo e qualquer ato, bem como a arcar com os custos, que se fizerem necessários (principalmente assinar eventuais documentos) para a anotação/registro da garantia.

14) Caso o adquirente não honre com o valor do lance/proposta no prazo e condições previstas no edital, o lance/proposta será considerado inválido, ficando o adquirente sujeito à penalidades previstas em lei (inclusive do art. 695 do CPC) e no edital.

15) Na hipótese do adquirente não honrar o pagamento, serão sucessivamente chamados os demais participantes, pela ordem dos lances/proposta ofertados (do maior para o menor), os quais terão o mesmo prazo e condições acima para honrar o valor do lance/proposta ofertada.

16) Os bens serão vendidos no estado de conservação e funcionamento em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes da data do leilão ou praça.

17) Correrão por conta do adquirente as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados.

Condições Gerais


Os bens serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as disposições constantes no presente edital. No que se refere aos créditos tributários, aplica-se a norma prevista no art. 130, §único do Código Tributário Nacional, exceto em caso de adjudicação. Em caso de aquisição ou adjudicação de bem imóvel, caberá ao adquirente arcar com débitos relativos a taxas condominiais devidas até a data da aquisição, exceto em caso de aquisição de bens em processo cujo objeto seja a cobrança de taxas condominiais. Em caso de adjudicação, arcará o adjudicante com todos os débitos do imóvel, inclusive dívidas relativas a taxas condominiais. Caberá ao interessado verificar a existência de débitos tributários e débitos de taxas condominiais, no caso dos bens imóveis. Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, cabendo aos interessados vistoriar/visitar os mesmos antes da data da alienação por iniciativa particular. Em caso de aquisição de bem móvel, fica ao encargo do adquirente a retirada e transporte do bem do local onde o mesmo se encontra e demais custo, taxas e impostos que incida sobre a operação de aquisição e sua regularização perante os órgãos competentes. Em caso de aquisição ou adjudicação de bem imóvel, caberá ao adquirente tomar as providências e arcar com os custos da desocupação do bem, caso o mesmo esteja ocupado, e todos os custos da aquisição, eventual regularização, transferência perante aos órgãos competentes, etc., inclusive para a expedição da respectiva carta de alienação judicial, se houver. . O corretor de imóvel, por ocasião da alienação por iniciativa particular, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.

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